
Renan Barros Guedes
Prefeito(a)
Renan Barros Guedes, 37 anos, natural de Catarina, filho de Francisco Chagas Guedes Neto e Luiza Fátima Ferreira Barros. É advogado, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, e pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Metropolitana do Estado de São [...]

Antonio Reginaldo Gomes
Vice-prefeito(a)
Antonio Reginaldo Gomes é natural de Catarina (CE), agricultor e comerciante, com ampla trajetória de serviços prestados à comunidade. Ingressou na vida pública em 2004, sendo eleito vereador por três mandatos consecutivos, além de ter exercido a vice-presidência da Câmara Municipal no [...]
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Administrar folha de pagamento, benefícios, capacitação e registros funcionais dos servidores.
Implementar políticas de valorização e desenvolvimento do servidor público.
Apoiar a tomada de decisões estratégicas do chefe do Executivo.
Fazer a interlocução com secretarias, autarquias e demais órgãos da administração.
Desenvolver campanhas de vacinação, combate à dengue, hanseníase, tuberculose, ISTs, entre outras.
Gerenciar contratos, convênios e parcerias com hospitais, clínicas e laboratórios.
Implementar programas de saúde da mulher, do homem, da criança, do idoso e da população em situação de vulnerabilidade.
Manutenção Urbana: Supervisionar a Manutenção de Vias Públicas, Pontes, Túneis e Viadutos, Garantindo a Conservação das Infraestruturas Existentes.
Obras e Infraestrutura Urbana: Planejar e Executar Obras de Pavimentação, Drenagem, Construção e Reforma de Prédios Públicos, Escolas, Postos de Saúde e Unidades de Lazer.
Serviços Públicos: Gerenciar a Iluminação Pública, Limpeza Urbana (capina, Varrição) E, em Alguns Casos, Gestão de Cemitérios e Praças.
Gestão de Benefícios: Realizar a Gestão do Cadastro Único (cadúnico) e a Concessão de Benefícios Eventuais, Como Auxílios Natalidade, Funeral, e Cestas Básicas para Famílias de Baixa Renda.
Gestão do Suas: Coordenar e Implementar o Sistema Único de Assistência Social (suas) no Âmbito Municipal, Conforme as Diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Proteção Social Básica (cras): Organizar o Funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social, Que Atua na Prevenção de Riscos Sociais Através de Atendimentos e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (scfv).
Administrar as escolas da rede municipal de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA - Educação de Jovens e Adultos).
Planejar o calendário escolar, a organização curricular e a distribuição da carga horária.
Apoiar pequenos, médios e grandes produtores rurais.
Promover programas de incentivo à produção agrícola e pecuária.
Planejar, coordenar e executar políticas públicas de esporte e lazer, promovendo inclusão social e bem-estar da população.
Incentivar e apoiar práticas esportivas em todas as modalidades, tanto amadoras quanto profissionais.
Organizar, apoiar e realizar eventos esportivos, torneios, campeonatos, festivais e atividades recreativas.
Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a juventude, garantindo o desenvolvimento social, cultural, educacional e econômico dos jovens.
Elaborar, planejar, executar e monitorar políticas públicas de cultura, promovendo a valorização, preservação e difusão da diversidade cultural local.
Fomentar, apoiar e realizar atividades culturais, como festivais, feiras, exposições, mostras, espetáculos, oficinas e eventos artísticos.
Fomentar o turismo como atividade econômica, geradora de emprego, renda e desenvolvimento local.
Mapear, promover e divulgar os atrativos turísticos do município, sejam eles culturais, históricos, naturais, gastronômicos, religiosos ou de aventura.
Formular planos, programas e projetos que promovam o desenvolvimento sustentável.
Integrar o planejamento ambiental ao desenvolvimento urbano, rural e industrial.
Monitorar e avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
Realizar auditorias, inspeções e avaliações nas unidades administrativas municipais.
Prestar consultoria e pareceres jurídicos aos órgãos da administração municipal para assegurar a conformidade legal dos atos e decisões.
Orientar os gestores sobre legislação, contratos, convênios e processos administrativos.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Adminsitração Pública Municipal de Catarina e dá outras providências.
Fixa o vencimento básico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no valor correspondente ao piso salarial profissional nacional vigente no ex [...]
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público do Município de Catarina que seja responsável por dependente com deficiência, assegurando-lhe o direito à [...]
Dispõe sobre o reconhecimenlo do edifício da Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Catarina, Estado do Ceará, e d [...]
Ratifica os termos do aditivo aos protocolos de intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu, por meio do qual foi acrescido novos dispositivos ao instr [...]
Altera a Lei Municipal nº 551, de 2023, que aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Catarina/CE (2022-2031), pora incluir novas ações estratégicas e [...]
Dispõe sobre o ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 02 de abril, em razão das celebrações da Paixão e Morte de Jesus Cristo, e dá outr [...]
Nomeação, Agente: Yves Rodrigues de Freitas, Cargo: Ouvidor, Secretaria: Governo, Planejamento e Gestão
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, FERIADO MUNICIPAL E TRANSFERÊNCIA DO FERIADO ESTADUAL DA DATA MAGNA DO CEARÁ NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CATARINA/CE, E [...]
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os serviços podem ser solicitados presencialmente no setor de atendimento ao cidadão, por telefone, pelo site oficial da Prefeitura ou através dos aplicativos e canais digitais, quando disponíveis. Cada serviço possui procedimentos específicos, orientados no momento da solicitação.
Todos os editais, resultados e informações sobre concursos e processos seletivos são publicados no site oficial da Prefeitura, na aba Concursos e Seleções e também podem ser acompanhados pelo Diário Oficial do Município.