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9 de outubro de 2026

Prefeitura de Catarina decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, para o dia 13 de outubro

Comemoração do Dia dos Professores.

Por Diomar 09/10/2026 #administração

Decreto Municipal n° 22/2026, de 09 de outubro de 2026.

Transfere, excepcionalmente, a comemoração do Dia dos Professores para o dia 13 de outubro de 2026, estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O prefeito municipal de Catarina, Estado do Ceará, Renan Barros Guedes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente, CONSIDERANDO a autonomia político-administrativa do Município, assegurada pelo Art. 55, VI, da Lei Orgânica do Municipal, especialmente quanto ao funcionamento da Administração Pública;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar a comemoração do Dia dos Professores, tradicionalmente celebrado em 15 de outubro, ao calendário adotado no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades municipais, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais e daqueles considerados de interesse público;

DECRETA: Art. 1° Fica transferida, excepcionalmente, para o dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), a comemoração do Dia dos Professores, originalmente celebrado em 15 de outubro.

Art. 2° Fica estabelecido ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2026, no âmbito de toda a Administração Pública Municipal de Catarina, Estado do Ceará, conforme as disposições legais aplicáveis.

Parágrafo único. No âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à adequação do calendário escolar, observando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima exigidos pela legislação educacional vigente.

Art. 3° O ponto facultativo previsto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e aos demais serviços cujo funcionamento seja indispensável ao atendimento do interesse público, os quais deverão permanecer em atividade, de acordo com a necessidade de cada setor e mediante organização dos respectivos titulares.

§ 1° Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais deverão adotar as medidas.

Art. 4° Em razão da descentralização administrativa das ações governamentais, cada secretaria ficará responsável pela adoção das medidas necessárias à organização e ao funcionamento de suas respectivas atividades, observadas as disposições deste Decreto. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, Estado do Ceará, em 09 de outubro de 2025.

Renan Barros Guedes, prefeito municipal de Catarina.

 

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